Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4003852-63.2026.8.26.0224/SP AUTOR: RAFAELA GONCALVES ADVOGADO(A): MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA E LIMA (OAB SP464770) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O pedido refere que seja concedida ordem liminar para depósito em juízo das parcelas periódicas que se vencerem ao longo do trâmite processual. A consignação em pagamento, para ter feito liberatório, exige que se dê no exato valor contratado. E pressupõe a mora do credor. No caso dos autos, o pleito autoral se funda, em verdade, numa suposta e futura revisão contratual que ele entende irá subsidiar o novo valor de parcelas que apontou como sendo o correto. Isso não é admissível, eis que a "A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor" (Súmula 380 do STJ). Portanto, não sendo possível por ora afastar o confessado estado de inadimplência do autor, durante a tramitação do feito, e até que o autor venha mesmo a obter revisão judicial com impacto redutor no valor das parcelas, incumbe-lhe cumprir a avença que celebrou. Isso posto, indefiro o pedido de consignação por valor diverso do contratado. Recebo a petição inicial, sem prejuízo de melhor análise de seus requisitos após a formação do contraditório. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite(m)-se, via DJE, para apresentar(em) contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 344 do CPC. A correta classificação das petições dispara andamentos automáticos e reduz o tempo para triagem dos processos, agilizando a tramitação. A classe apropriada para a resposta é contestação ou contestação com reconvenção. Int. Guarulhos, 03/09/2026
TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4003852-63.2026.8.26.0224/SP AUTOR: RAFAELA GONCALVES ADVOGADO(A): MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA E LIMA (OAB SP464770) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O pedido refere que seja concedida ordem liminar para depósito em juízo das parcelas periódicas que se vencerem ao longo do trâmite processual. A consignação em pagamento, para ter feito liberatório, exige que se dê no exato valor contratado. E pressupõe a mora do credor. No caso dos autos, o pleito autoral se funda, em verdade, numa suposta e futura revisão contratual que ele entende irá subsidiar o novo valor de parcelas que apontou como sendo o correto. Isso não é admissível, eis que a "A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor" (Súmula 380 do STJ). Portanto, não sendo possível por ora afastar o confessado estado de inadimplência do autor, durante a tramitação do feito, e até que o autor venha mesmo a obter revisão judicial com impacto redutor no valor das parcelas, incumbe-lhe cumprir a avença que celebrou. Isso posto, indefiro o pedido de consignação por valor diverso do contratado. Recebo a petição inicial, sem prejuízo de melhor análise de seus requisitos após a formação do contraditório. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite(m)-se, via DJE, para apresentar(em) contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 344 do CPC. A correta classificação das petições dispara andamentos automáticos e reduz o tempo para triagem dos processos, agilizando a tramitação. A classe apropriada para a resposta é contestação ou contestação com reconvenção. Int. Guarulhos, 03/09/2026
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.