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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional X - Ipiranga · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003852-60.2025.8.26.0010/SP AUTOR: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) DESPACHO/DECISÃO Faço estes autos conclusos ao(à) MM.(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) LIGIA MARIA TEGÃO NAVE. Eu, JUCIANI SMARGIASSI, lavrei este termo. Vistos. evento 46, DOC1: Por ora, indefiro. Isso porque sequer foi tentada a busca e apreensão do veículo e a citação da parte requerida no endereço fornecido na inicial, muito embora expedido o mandado sem que o autor não oferecesse ao Oficial de Justiça os meios necessários para o cumprimento da diligência (evento 26). Expeça-se novo mandado no endereço da inicial, devendo o requerente atentar-se para acompanhar a diligência e manter contato, por meio da Central de Mandados, com o oficial de justiça designado a fim de viabilizar o regular cumprimento do ato.
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