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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003845-31.2026.8.26.0302/SPAUTOR: SAMANTA ELVIRA NUNES ADVOGADO(A): JOÃO OTÁVIO GUERMANDI (OAB SP468212) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes. Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento, pelo credor, do valor depositado nos autos. Tendo em vista a apresentação do Formulário de MLE, expeça-se de imediato. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.I.
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