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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4003843-54.2025.8.26.0348/SP AUTOR: RECREACAO E PRE ESCOLA PINTANDO O SETE LTDA ADVOGADO(A): CRISTIANE TOMAZ (OAB SP236756) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Especifiquem as partes, em 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência; no caso de prova testemunhal necessário observar o disposto no artigo 450 do CPC (qualificação completa). O silêncio será interpretado como desinteresse, procedendo-se ao julgamento antecipado da lide. Intimem-se. Mauá03 de setembro de 2026
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4003843-54.2025.8.26.0348/SP AUTOR: RECREACAO E PRE ESCOLA PINTANDO O SETE LTDA ADVOGADO(A): CRISTIANE TOMAZ (OAB SP236756) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Especifiquem as partes, em 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência; no caso de prova testemunhal necessário observar o disposto no artigo 450 do CPC (qualificação completa). O silêncio será interpretado como desinteresse, procedendo-se ao julgamento antecipado da lide. Intimem-se. Mauá03 de setembro de 2026
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