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4003840-76.2026.8.26.0506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003840-76.2026.8.26.0506/SP EXEQUENTE: BRUNO VINICIUS PIOLA ADVOGADO(A): SAAD JAAFAR BARAKAT (OAB SP284315) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimado para dar prosseguimento ao feito, o exequente requereu a penhora de 30% dos vencimentos percebidos pelo executado junto ao seu empregador. Todavia, a medida postulada não se mostra adequada neste momento processual. Isso porque a constrição sobre vencimentos constitui providência excepcional, impondo-se, previamente, a tentativa de localização de bens ou ativos passíveis de penhora por meios executivos menos gravosos e potencialmente mais eficazes à satisfação do crédito. Ademais, até o presente momento, não houve requerimento de realização de pesquisas patrimoniais pelos sistemas disponíveis ao Juízo, inexistindo elementos que demonstrem o esgotamento das medidas executivas ordinárias para localização de bens penhoráveis. Assim, por ora, indefiro o pedido de penhora dos vencimentos do executado. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de cinco dias, indique bens passíveis de penhora, observando-se a ordem preferencial prevista no art. 835 do Código de Processo Civil, inclusive eventual realização de pesquisas patrimoniais pelos sistemas conveniados, sob pena de arquivamento do feito, nos termos do art. 53, §4º da lei nº 9.099/95. Int. Ribeirão Preto, 04 de setembro de 2026

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