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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Itapetininga · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4003840-45.2025.8.26.0269/SPAUTOR: ROGERIO JOSE CABRAL DA SILVA ADVOGADO(A): MARIANA PEREIRA GIRIBONI (OAB SP231240) RÉU: MERCADO LIVRE BRASIL LTDA ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) RÉU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) SENTENÇA Ante o exposto, CONFIRMO a tutela deferida e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, para declarar a inexistência e inexigibilidade dos contratos de empréstimo e CCBs nº 1177433587, nº 1177440594, nº 1177451917, nº 1177452747 e nº 1177458544 firmados em nome do autor perante o Mercado Pago no valor total de R$ 47.361,85. Sucumbente em maior parte, condeno as rés ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido (correspondente ao montante dos débitos declarados inexigíveis, devidamente atualizado pela tabela prática do TJSP desde o ajuizamento), com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo "ad quem", na forma do artigo 1.010, § 3º. Assim, em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, § 1º, do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o retorno do Tribunal, os autos principais permanecerão neste ofício de justiça, pelo prazo de 30 dias após o trânsito em julgado e, em seguida, serão arquivados. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.I.C.
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