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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Ferraz de Vasconcelos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4003837-96.2026.8.26.0191/SP AUTOR: RONALDO DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A): MARCO AURELIO NEPOMUCENO (OAB SP430674) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O requerente não apresentou integralmente a documentação exigida. Ademais, persistem inconsistências que impedem o reconhecimento da alegada hipossuficiência financeira. Conforme narrado na própria petição inicial, o autor teria recebido do réu valores expressivos decorrentes da negociação do veículo objeto da demanda, os quais, em princípio, não encontram correspondência na movimentação bancária apresentada. Desse modo, ainda que haja permissivo legal para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, o fato é que, no presente caso, não foi comprovada ausência de recursos para suportar os encargos da lide. Assim, indefiro a gratuidade processual. Recolha o(a) autor(a) as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC). Intime-se.
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