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4003824-71.2026.8.26.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Araras · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4003824-71.2026.8.26.0038/SP EXEQUENTE: JOSEFA MARIA DE ARAUJO ALVES ADVOGADO(A): FRANCISCO RAFAEL FERREIRA (OAB SP203445) EXECUTADO: MAGAZINE TORRA TORRA LTDA ADVOGADO(A): MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB SP175513) EXECUTADO: PORTO ASSISTENCIA PARTICIPACOES S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) EXECUTADO: PREVIDENT ASSISTENCIA ODONTOLOGICA S.A. ADVOGADO(A): ANDRÉ FELIPE FOGAÇA LINO (OAB SP234168) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A exequente é beneficiário(a) da justiça gratuita. Evento 12 - Assiste razão à exequente, sendo alterada a presente execução para cumprimento de sentença definitivo. Evento 13 - Diga a exequente quanto à notícia de pagamento da cota parte de Magazine Torra Torra Ltda, procedendo a juntada de formulário, em caso de pedido de levantamento. No mais, e na forma do artigo 513 § 2º do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) demais executado(s), na pessoa do(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto (CPC 523) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima mencionado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523 § 1º). Em caso de pagamento parcial, a multa e honorários serão calculados pelo saldo remanescente (CPC 523 § 2º). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo mencionado no item "1", a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão (CPC 517), que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º do Código de Processo Civil. Servirá o presente como carta/mandado. Intime-se.

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