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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa · DESPACHO/DECISÃO
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 4003824-30.2026.8.26.0084/SP AUTOR: FERNANDO FELIX DE SOUZA ADVOGADO(A): GUILHERME ESTEVES DOS SANTOS MORAES (OAB SP487943) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1-Estendo à parte requerente os benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos na fase de conhecimento. 2-Ante o que dispõe o artigo 510 do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerida para, no prazo de quinze dias, apresentar os documentos de que dispõe para viabilizar a liquidação. 3-Findo o prazo com ou sem cumprimento da determinação do item 2, intime-se a parte requerente para se manifestar no prazo de cinco dias. 4-Oportunamente, tornem conclusos para deliberação sobre a possibilidade de liquidação do título executivo somente a partir dos documentos apresentados ou sobre eventual necessidade de nomeação de perito. Int.
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