Publicações do processo

4003818-44.2026.8.26.0562

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Civeis da Comarca de Santos · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4003818-44.2026.8.26.0562/SPAUTOR: ANTONIO GILBERTO DAGUANO SOBRINHO ADVOGADO(A): SABRINA PEREZ GOES (OAB SP230410) RÉU: SIVAL FREIRE DA SILVA ADVOGADO(A): DANIELA DA SILVA MENDES (OAB SP279527) RÉU: CINTIA SILVA FERREIRA ADVOGADO(A): DANIELA DA SILVA MENDES (OAB SP279527) SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de Rescisão Contratual cumulada com Reintegração de Posse movida por ANTONIO GILBERTO DAGUANO SOBRINHO em face de CINTIA SILVA FERREIRA e SIVAL FREIRE DA SILVA. A parte requerida contestou e reconviu. Posteriormente, consignou proposta de acordo, com a qual concordou o requerente, pugnando ambos pela homologação e suspensão do processo até que haja o integral cumprimento das obrigações estipuladas. O requerimento satisfaz às exigências legais, abrangendo tanto o objeto da ação, quanto a reconvenção. Assim, diante da manifestação de vontade das partes, HOMOLOGO o acordo celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (Eventos 75 e 84). Não se justifica a suspensão do processo para acompanhamento de seu cumprimento, porquanto a homologação do acordo enseja a extinção da demanda, com a ressalva de que, eventual descumprimento das obrigações assumidas na avença, deverá ser deduzido pela parte interessada em incidente próprio de cumprimento de sentença. Neste contexto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil, incluindo a ação e a reconvenção. Defiro o cancelamento da averbação da existência desta ação junto à matrícula n.º 11.567, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santos/SP (AV.09, datada de 06/07/2026), servindo, cópia desta sentença, assinada digitalmente, como MANDADO/OFÍCIO para que o Sr. Oficial da respectiva Unidade do Serviço Registral Imobiliário proceda com as necessárias providências. Solvidas eventuais custas, ao arquivo com a devida baixa no sistema. P.I.C.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.