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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003816-74.2026.8.26.0562/SPAUTOR: GLESSIO CAGNONI
ADVOGADO(A): DANIEL SANTOS OLIVEIRA GALANI (OAB SP317754)
AUTOR: JULIANA CUNHA CARLINI
ADVOGADO(A): DANIEL SANTOS OLIVEIRA GALANI (OAB SP317754)
RÉU: ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME
ADVOGADO(A): ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB SP136317)
SENTENÇA
Isto posto, resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelos autores para: (a) DECLARAR a inexigibilidade de qualquer dedução a título de pintura e reparos materiais sobre a caução do contrato de locação do imóvel residencial situado na Rua Armando Sales de Oliveira, nº 139, apartamento nº 91, Santos; (b) FIXAR o termo final da fruição do imóvel em 05/01/2026 e o saldo devedor locatício a cargo dos autores no valor de R$ 4.316,63, correspondente ao aluguel de dezembro de 2025 e 5 dias proporcionais de janeiro de 2026, excluída a incidência de multa moratória; (c) CONDENAR a ré a pagar aos autores o saldo remanescente da caução locatícia no montante de R$ 5.257,72, o qual deverá ser acrescido exclusivamente da taxa SELIC (englobando correção monetária e juros de mora) a contar de 01/06/2026 até a data do efetivo pagamento; Por via de consequencia, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto. Após o trânsito em julgado, DEFIRO o levantamento pelos autores do valor de R$ 3.827,65 depositado judicialmente no Evento 26, expedindo-se o competente mandado de levantamento eletrônico. Sem condenação no pagamento de custas, despesas processuais ou honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, por expressa disposição do artigo 55 da Lei 9.099/1995. Em caso de recurso, cujo prazo para interposição é de 10 (dez) dias a contar da intimação da presente (artigo 42, caput da Lei 9.099/95), o preparo recursal corresponderá: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhido em guia DARE, código 230-6; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, a ser recolhido em guia DARE, código 230-6; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD; d) remuneração do conciliador, no valor de R$ 86,07, que deverá ser recolhida mediante depósito judicial sob o nº 0002438-64.2020.8.26.0562 (PROCESSO ADMCEJUSC PARECER n. 530/19-J), sendo que a respectiva guia deverá ser expedida através do Portal de Custas do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, CABENDO AO DEPOSITANTE INFORMAR NO CAMPO ?OBSERVAÇÃO? O Nº DO PROCESSO ORIGINAL. Aos advogados interessados, está disponível no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado, através do link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xl Todas as verbas relativas ao preparo recursal deverão ser recolhidas em até 48 horas após a interposição do recurso, salvo eventual hipótese de concessão ao recorrente dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Ao trânsito em julgado, arquivem-se observadas as formalidades legais. P.I.C.