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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Olímpia · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4003814-08.2026.8.26.0400/SP EXEQUENTE: DIRCEU EZIDIO MAGGIONI ADVOGADO(A): FELIPE COLTRO GAZZONE (OAB SP399166) EXECUTADO: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ ADVOGADO(A): DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB SP209866) DESPACHO/DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença. O título executivo determinou que a executada revise o débito decorrente do TOI nº 790163941, referente à instalação nº 21689059, considerando o consumo mensal de 207 kWh no período de novembro de 2022 a abril de 2023, com abatimento dos valores já pagos e comprovadamente vinculados ao referido débito. Fica intimada a executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, apresente memória discriminada do recálculo, com indicação, por competência, do consumo anteriormente faturado, da diferença apurada, das tarifas e dos tributos incidentes, bem como dos pagamentos eventualmente abatidos. Deverá, ainda, esclarecer se os comprovantes apresentados pelo exequente estão relacionados ao débito objeto do cumprimento. Consigne-se que o título não reconheceu crédito em favor do exequente nem determinou a restituição das despesas de protesto, razão pela qual eventual abatimento fica limitado aos pagamentos comprovadamente relacionados ao TOI. Por ora, deixo de fixar multa, sem prejuízo de posterior imposição em caso de descumprimento injustificado. Apresentado o cálculo, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias.
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