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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Rio Claro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4003813-81.2026.8.26.0510/SP EXEQUENTE: COLEGIO DAGAMA LTDA ADVOGADO(A): ANNA CAROLINA GOES MARCHESIN (OAB SP502919) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Na forma do Artigo 513, parágrafo 2º do CPC, INTIME-SE o(a) executado(a), por mandado, para pagamento do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos fixados em 10% sobre o valor devido a requerimento do(a) exequente, haverá a expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, caput, e parágrafos do CPC). Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que, transcorrido o prazo supra sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).”. Intime-se.
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