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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 4ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4003800-40.2025.8.26.0309/SPAUTOR: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS COUTINHO
ADVOGADO(A): ANDRESSA REGINA COUTINHO MENIN (OAB SP480836)
RÉU: ZENAIDE ANTONIA GONCALVES
ADVOGADO(A): MARISA AUGUSTO DE CAMPOS (OAB SP167044)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para condenar a requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 14.347,43, a ser atualizada pelo IPCA desde 01/10/2020, com a incidência de juros legais mensais pela diferença entre a SELIC e o IPCA a partir da citação. Em tempo, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Como ônus da sucumbência quase integral, pagará a parte demandada às custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, observada eventual gratuidade processual. Para interposição de eventual recurso, o valor deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da condenação, observando-se o disposto na Lei 11.608/03. Transitada esta em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C.