Publicações do processo

4003784-76.2026.8.26.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional X - Ipiranga · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4003784-76.2026.8.26.0010/SP AUTOR: LUCELIA LAFANI NOGUEIRA KALLAS ADVOGADO(A): ISABELLA MARIA MOLINARI SALOMÃO (OAB SP330751) RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA ADVOGADO(A): BERNARDO ALANO CUNHA (OAB RS080327) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito. A Parte Autora alega, em síntese, que, ao submeter sua empresa à análise de crédito, foi surpreendida com a existência de anotação em seu nome no Sistema de Informações de Créditos – SCR, referente a débito vencido no valor de R$ 2.304,10, vinculado a suposto cartão de crédito. Sustenta desconhecer a contratação que teria originado a dívida. Em contestação, a Parte Requerida esclareceu que os débitos decorrem de operações de crédito originalmente contratadas pela autora envolvendo produtos denominados CredCesta, Consignado e Cartão Consignado Compras, cujos créditos teriam sido posteriormente adquiridos pelo Banco BRB mediante cessão. Decido. A própria defesa, portanto, evidencia que parcela relevante da controvérsia está relacionada a contratação de cartão de crédito consignado. Considerando que a Parte Autora afirma desconhecer a contratação e questiona a própria origem do débito, a solução da demanda exige a análise da regularidade da formação do vínculo, do cumprimento do dever de informação e da existência de consentimento esclarecido quanto à modalidade efetivamente contratada, aspectos especialmente relevantes nas relações de consumo, à luz dos deveres de informação e transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor, inclusive em seus arts. 54-B e seguintes. Nesse contexto, a discussão estabelecida nos autos alcança questão atualmente submetida ao Superior Tribunal de Justiça sob a sistemática dos recursos repetitivos. O Superior Tribunal de Justiça afetou a matéria ao rito dos recursos repetitivos no Tema 1414, determinando a suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma controvérsia. A questão submetida a julgamento foi delimitada nos seguintes termos: I) definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e do eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, especialmente quanto ao cumprimento do dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor e ao prolongamento da dívida em razão da insuficiência dos descontos mensais para sua amortização diante da incidência de juros rotativos; e II) na hipótese de invalidação do contrato, definir as respectivas consequências jurídicas, inclusive quanto à restituição das partes ao estado anterior, eventual conversão em empréstimo consignado, revisão das cláusulas e configuração de dano moral. Assim, havendo aderência entre questão relevante discutida nesta demanda e a controvérsia submetida à sistemática dos recursos repetitivos, impõe-se a suspensão do presente feito, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, evitando-se a prática de atos processuais incompatíveis com a orientação que vier a ser firmada pelo Superior Tribunal de Justiça. Ante o exposto, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do Tema 1414 pelo Superior Tribunal de Justiça ou ulterior deliberação. Aguarde-se em arquivo provisório. Intime-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.