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TJSP · UPJ da 5ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003781-35.2026.8.26.0071/SP EXEQUENTE: VITTA JARDIM FIGUEIRAS ADVOGADO(A): EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB SP445700) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Antes da realização e nova constrição, aguarda-se as providencias do autor para a intimação da parte executada quando a penhora realizada pelo SISBAJUD. Sem prejuízo, para a análise do pedido de penhora de imóvel, deverá o exequente juntar aos autos a cópia atualizada da matrícula do imóvel, com prazo não superior a 30 dias, documento indispensável conforme o seguinte precedente: Desta feita, ante a gravidade de penhorar-se um bem, de que não se sabe ao certo da propriedade, medida de mór cautela fôra mesmo o afastamento da constrição pretendida, possível novel pedido nesse sentido, em Primeiro Grau, se lograr provar o Agravante da titularidade de quem de direito. (TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 2108998-28.2023.8.26.0000) No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. 03/09/2026
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