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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4003781-08.2026.8.26.0565/SP AUTOR: TEREZINHA EDINE DASSIE DIANA ADVOGADO(A): TIAGO MASSON (OAB SP224476) ADVOGADO(A): CÁSSIO LIMA CARDOSO (OAB SP133268) ADVOGADO(A): CAROLINE DE OLIVEIRA SOUSA (OAB SP496215) AUTOR: ROBERTO ANTONIO DASSIE DIANA ADVOGADO(A): TIAGO MASSON (OAB SP224476) ADVOGADO(A): CÁSSIO LIMA CARDOSO (OAB SP133268) ADVOGADO(A): CAROLINE DE OLIVEIRA SOUSA (OAB SP496215) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de manifestação dos autores (Evento 37) alegando equívoco material na dedução de valores pagos pela seguradora (evento 16) e postulando a complementação da purga da mora pelos réus, com pedido de intimação pessoal por carta. Defiro o pedido, intimem-se os réus, via postal, para que depositem em juízo em complemento a purgação da mora, a quantia equivalente a R$ 13.097,91 (evento 37), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento da rescisão pela diferença (artigo 62, inciso IV, da Lei nº 8.245/1991). Recolhidas as despesas com a diligência, expeça-se o necessário. Intimem-se. São Caetano do Sul, 08/09/2026.
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