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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Botucatu · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003777-71.2026.8.26.0079/SPAUTOR: LUCAS DO NASCIMENTO LIMA ADVOGADO(A): TAYNAH PIMENTEL CARVALHO COSTA (OAB SP357479) RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no artigo 39, inciso I, e 42, § único, ambos do CDC, julgo PROCEDENTE o pedido para fim de condenar o réu a pagar à parte autora, em dobro, o valor de R$ 1.206,98, que deverá ser atualizado monetariamente desde a data do efetivo desembolso, com base no IPCA-E, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, calculado pela SELIC. Via de consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, consoante artigo 487, inciso I do CPC.
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