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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional XV - Butantã · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4003772-17.2026.8.26.0704/SPAUTOR: PLINIO BARROSO LOPES ADVOGADO(A): ANA CAROLINA PONCE DE QUEIROZ CARVALHO (OAB SP299541) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação para: a) declarar a nulidade da contratação e a inexigibilidade da cobrança das tarifas de seguro prestamista inseridas nas cédulas de crédito bancário nº 525217971 (Evento 1, CONTR4) e nº 544816761 (Evento 1, CONTR5); e b) condenar o réu BANCO BRADESCO S.A. a restituir à parte autora a quantia de R$ 5.477,14 (cinco mil, quatrocentos e setenta e sete reais e catorze centavos), corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir de cada desembolso e acrescida de juros de mora mensal de acordo com a operação prevista no art. 406, § 1º, do Código Civil desde a citação.
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