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4003770-64.2026.8.26.0084

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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4003770-64.2026.8.26.0084/SP AUTOR: LARISSA HELENA DOS SANTOS SILVA ROCHA ADVOGADO(A): BRUNO NICOLETI BOIAGO (OAB SP388054) ADVOGADO(A): ALINE REIS FAGUNDES (OAB SP262567) DESPACHO/DECISÃO Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. A tutela provisória fundamentada na urgência tem, nos termos do art. 300, do CPC, o seguinte regramento: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." Indispensável, portanto, a presença concomitante da probabilidade do direito e o perigo de dano. No caso, em razão da controvérsia apontada os elementos apresentados não se mostram, em cognição sumária, suficientes para demonstrar a probabilidade do direito afirmado, tampouco o risco de perecimento do direito, fazendo-se necessária a oitiva da parte. Por essas razões, INDEFIRO o pedido liminar. Deixo de designar audiência de conciliação para não retardar a prestação jurisdicional, sem prejuízo, à evidência, de as partes poderem efetuar acordo por petição, submetendo-se à homologação judicial ou de, sinalizando as partes para efetiva e concreta intenção em transigir, ser posteriormente agendada audiência conciliatória. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Advirta-se a parte Ré de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada pela parte Autora. Restando infrutífera a citação, defiro, desde já, eventual requerimento de pesquisa de endereço da parte passiva por meio da ferramenta Petrus, que abrange os sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, por medida de economia processual e ante o que dispõe o item 9 da Ordem de Serviço nº 3/2026 do Juiz Corregedor da UPJ da 1ª à 4ª Varas Cíveis deste Foro Regional. Apresentado o resultado da pesquisa, intime-se a parte ativa para manifestação. Decorrido o prazo sem contestação, tornem os autos conclusos. Oferecida contestação, dê-se vista à parte autora para réplica, e, após, conclusos. Intime-se.

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