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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4003769-55.2026.8.26.0286/SP EXEQUENTE: FELIPE ARAUJO DE MORAIS ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO ROSA (OAB SP231456) EXECUTADO: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): ELIANA ESTEVÃO (OAB SP161394) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em razão da migração do presente feito para o sistema EPROC, não é possível a utilização das guias anteriormente recolhidas pelo sistema SAJ. Deste modo, PROVIDENCIE a PARTE AUTORA/EXEQUENTE, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa necessária à realizacão da pesquisa requerida, através do sistema EPROC. Em caso de eventuais restituições de valores recolhidos referentes à taxa judiciária, despesas processuais e diligências de oficiais de justiça no âmbito do TJSP, deverá ser observado o Comunicado Conjunto n° 351/2026, disponibilizado no DJE de 28/04/2026, Edição 4425, p. 2. ATENÇÃO: as custas e despesas no sistema EPROC devem ser recolhidas no próprio sistema, a partir do botão Custas, disponível na seção Ações da capa do processo, sendo vedado o recolhimento por meio das paginas de emissao de guias destinadas aos processos em tramitacao pelo sistema SAJ. As orientações para realização do procedimento de recolhimento das custas e despesas de ações distribuídas no sistema EPROC estão disponíveis no InfoEproc n° 57 - Custas no EPROC. É recomendado o pagamento via PIX, pois a compensação ocorre em segundos. O prazo de compensacao para pagamento por boleto e de ate 48 horas. Efetuado o pagamento, não é necessário peticionar informando ou comprovando o recolhimento, uma vez que o sistema registra automaticamente o pagamento nos autos. Int.
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