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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4003768-92.2026.8.26.0408/SP EXEQUENTE: PP COMERCIO DE ALUMINIO LTDA ADVOGADO(A): HENRIQUE SALIM (OAB SP243005) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o pedido de execução da sentença/decisão, intime-se a parte devedora, preferencialmente por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, para pagar o débito perseguido de R$ 261.045,23 (duzentos e sessenta e um mil e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos), bem como de que escoado o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, iniciado a partir da intimação deste despacho, incidirá sobre o valor do débito honorários advocatícios, que desde já fixo em 10% do valor do débito, isso com fundamento no art. 85, §1º, do CPC, bem como a multa no percentual de 10% em favor da parte credora, prevista no art. 523, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-a ainda de que, decorrido o referido prazo para pagamento, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 e seus incisos, CPC. Int.
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