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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Embu das Artes · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003766-42.2026.8.26.0176/SPAUTOR: LUCAS LIMA PERSUHN ADVOGADO(A): LARISSA GABRIELE DA SILVA SANTOS (OAB SP532860) SENTENÇA Desta forma, sem mais delongas, julga-se PROCEDENTE a Ação, de modo a: - extinguir o contrato entre as partes, ratificando a tutela antecipada e condenando a ré a devolver à parte autora o valor de três mil e cem reais, corrigidos conforme desembolsos e acrescidos de juros legais a partir da citação, nos termos do artigo 389, Parágrafo Único (atualização) e do artigo 406 com respectivos parágrafos, ambos do Código Civil; - condenar a parte ré a pagar à parte autora, a título de danos morais, o valor de dois mil reais, corrigidos desde esta decisão e acrescidos de juros legais a partir da citação, por se tratar de responsabilidade de origem contratual, nos termos do artigo 389, Parágrafo Único (atualização) e do artigo 406 com respectivos parágrafos, ambos do Código Civil. Sentença sujeita ao artigo 523 do Código de Processo Civil.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Embu das Artes · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003766-42.2026.8.26.0176/SPAUTOR: LUCAS LIMA PERSUHN ADVOGADO(A): LARISSA GABRIELE DA SILVA SANTOS (OAB SP532860) SENTENÇA Desta forma, sem mais delongas, julga-se PROCEDENTE a Ação, de modo a: - extinguir o contrato entre as partes, ratificando a tutela antecipada e condenando a ré a devolver à parte autora o valor de três mil e cem reais, corrigidos conforme desembolsos e acrescidos de juros legais a partir da citação, nos termos do artigo 389, Parágrafo Único (atualização) e do artigo 406 com respectivos parágrafos, ambos do Código Civil; - condenar a parte ré a pagar à parte autora, a título de danos morais, o valor de dois mil reais, corrigidos desde esta decisão e acrescidos de juros legais a partir da citação, por se tratar de responsabilidade de origem contratual, nos termos do artigo 389, Parágrafo Único (atualização) e do artigo 406 com respectivos parágrafos, ambos do Código Civil. Sentença sujeita ao artigo 523 do Código de Processo Civil.
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