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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Olímpia · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4003763-94.2026.8.26.0400/SP EXEQUENTE: DECIO EDUARDO PEREIRA ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE SANTOS (OAB SP257490) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento do débito descrito na inicial, em 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, conforme art. 523, § 1º, do NCPC, bem como oferecer impugnação, se desejar, nos termos do art. 525, do mesmo diploma legal. No mais, diante do descumprimento do acordo, expeça-se o competente mandado de despejo coercitivo da locatária Recanto Esperança Prime Clínica de Recuperação Ltda e seus ocupantes, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias, para desocupação do imóvel situado na Rua Francisco Sartori, 37, Distrito Industrial Álvaro Brito, Olímpia/SP., CEP: 15.406-240. Intimem-se. Olímpia, 04 de setembro de 2026.
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