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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4003756-76.2025.8.26.0032/SPAUTOR: PATRICIA GABRIELE PEREIRA CRUZ ADVOGADO(A): GUSTAVO DE PAULA RODRIGUES (OAB SP450076) SENTENÇA Vistos. Evento 34: diante da manifestação da parte autora, no sentido de que não promoverá o recolhimento das custas, de rigor o indeferimento da petição inicial, com consequente cancelamento da distribuição. Ante o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo ser cancelada a distribuição, na forma prevista no artigo 290, do mesmo Código, e observado, no que couber, o teor do Provimento CSM nº 2.739/2024. Decorrido o prazo para interposição de recurso, providencie-se o necessário ao cancelamento e subsequente baixa destes autos. P. I. C.
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