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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4003755-57.2026.8.26.0032/SPAUTOR: SIMONE FELICIO DE SOUSA ADVOGADO(A): RODINEY DE LIMA BRASILIO (OAB SP404858) AUTOR: MARIA AUXILIADORA FELICIO DE SOUSA ADVOGADO(A): RODINEY DE LIMA BRASILIO (OAB SP404858) AUTOR: VALERIO FELICIO DE SOUSA ADVOGADO(A): RODINEY DE LIMA BRASILIO (OAB SP404858) RÉU: ICATU SEGUROS S/A ADVOGADO(A): ANDRÉA MAGALHÃES CHAGAS (OAB SP415757) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se as partes sobre a concordância com o julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), cientificando-se de que o silêncio será interpretado como anuência ao julgamento do feito no estado em que se encontra e desinteresse na dilação probatória. No mesmo prazo, caso requeiram a produção de provas, deverão justificar de forma concreta e fundamentada a pertinência e a necessidade de cada uma delas em relação aos fatos controvertidos, sob pena de indeferimento. Int.
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