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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Barretos · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4003751-15.2026.8.26.0066/SPAUTOR: KALIDIA CRISTINA DE FREITAS ADVOGADO(A): GUSTAVO DE PAULA RODRIGUES (OAB SP450076) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da ré, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da Justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.
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