Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-31 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003746-95.2026.8.26.0032/SP
AUTOR: BRUNO APARECIDO BOLDRIN MOREIRA
ADVOGADO(A): ANDRÉ LEONARDO TORRESAN PEREIRA DA SILVA (OAB SP410581)
AUTOR: ECIO DE REZENDE TEREZA FILHO
ADVOGADO(A): ECIO DE REZENDE TEREZA FILHO (OAB SP388633)
ADVOGADO(A): ANDRÉ LEONARDO TORRESAN PEREIRA DA SILVA (OAB SP410581)
RÉU: AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA
ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Eventos 32 e 34: expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), em favor da parte requerente, relativo ao comprovante do evento 33, observando-se o formulário do evento 34.2, em face dos poderes outorgados nos eventos 1.2 e 10.2.
Nada mais sendo pleiteado no prazo de 15 dias, tornem conclusos sentença, para extinção da ação pelo integral cumprimento da obrigação.
Intime-se.
M319279
2026-08-31 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003746-95.2026.8.26.0032/SPAUTOR: BRUNO APARECIDO BOLDRIN MOREIRA
ADVOGADO(A): ANDRÉ LEONARDO TORRESAN PEREIRA DA SILVA (OAB SP410581)
AUTOR: ECIO DE REZENDE TEREZA FILHO
ADVOGADO(A): ECIO DE REZENDE TEREZA FILHO (OAB SP388633)
ADVOGADO(A): ANDRÉ LEONARDO TORRESAN PEREIRA DA SILVA (OAB SP410581)
RÉU: AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA
ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para: DECLARAR a rescisão dos contratos das reservas objeto da lide, reconhecendo a abusividade da retenção integral de valores; CONDENAR a requerida AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA. a restituir aos autores a quantia de R$ 1.373,40 (mil, trezentos e setenta e três reais e quarenta centavos), a título de indenização por danos materiais, com incidência de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde os respectivos desembolsos e juros de mora a contar da citação; CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada autor, valor a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora a contar da citação.
Além do diário
Consulte todos os seus processos
Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.
Consulta por número
Entenda este processo
Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.