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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cível da Comarca de Santa Bárbara d'Oeste · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4003745-62.2026.8.26.0533/SP AUTOR: TAIS REGINA CAETANO DA SILVA ADVOGADO(A): WILIAN PARAVÁ DE ALBUQUERQUE (OAB SP535568) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). RAISSA COSTA SILVEIRA Vistos. A parte autora declara residir nesta cidade de Santa Bárbara d'Oeste (evento 1, DOC4), ao passo que o advogado constituído milita na Comarca de Campo Grande-MS (evento 1, DOC2). Já a petição inicial apresenta, em sua maior parte, conteúdo genérico, pois apenas invoca teses sem especialidade em relação ao caso concreto. Além disso, em consulta ao Eproc, nesta data, constatei a distribuição de centenas de ações pelo advogado peticionário, mas ele não indica fazer parte de algum escritório (evento 1, DOC2), o que torna irreal a prestação de seus serviços e evidencia eventual prática de litigância predatória com captação de clientela para ajuizamento massivo de ações. Certifique a zelosa serventia a quantidade de processos distribuídos no sistema Eproc pelo advogado Dr. Wilian Paravá de Albuquerque, OAB/SP 535.568, inclusive baixados. No mais, à vista dos Enunciados nº 4 e 5 do Comunicado CG nº 424/2024, determino que a parte autora compareça ao Setor de Atendimento ao Público da UPJ no prazo de 15 (quinze) dias, munida de documento oficial com foto, e manifeste de próprio punho: a) a voluntariedade de ajuizamento desta ação; b) que assinou a procuração e a declaração de hipossuficiência juntadas aos autos; c) a forma de contratação dos serviços de advocacia (se pessoalmente, por propaganda na TV, via redes sociais ou mediante recebimento de alguma comunicação etc); d) em caso de contratação pela internet ou por redes sociais, deverá esclarecer expressamente qual o site ou rede social acessada e se o interesse se deu após visualização de anúncio; e) que foi cientificada quanto às implicações de eventual insucesso da demanda, com possibilidade de condenação em sucumbência; f) se pretende continuar com o processo. No silêncio, ou não satisfeitas integralmente as determinações acima, certifique-se e tornem conclusos para extinção sem resolução do mérito e eventual aplicação dos Enunciados nº 12 e 15 do Comunicado CG nº 424/2024, além de comunicação ao TED-OAB. Intimem-se. Santa Bárbara d'Oeste, data da assinatura digital.
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