Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Matão · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 4003739-31.2026.8.26.0347/SP
IMPETRANTE: AISA PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO CHIAPPA (OAB SP083791)
ADVOGADO(A): JULIANA NOGUEIRA MAGRO (OAB SP210206)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Regulando o mandado de segurança, dispõe a Lei n°. 12.016/09, “verbis”:
“Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
“I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações;
“II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito;
“III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.”
Na hipótese dos autos, tocantemente ao transcrito inciso III, não vislumbro que do simples transcurso do prazo para informações e manifestação do Ministério Público possa resultar a ineficácia do “mandamus”, caso concedido na sentença.
Por isso, indefiro a liminar.
Cumpra-se os incisos I e II do transcrito art. 7° da Lei n°. 12.016/09.
Após, ao Ministério Público pelo prazo de dez dias.
Int.