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4003739-31.2026.8.26.0347

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Matão · DESPACHO/DECISÃO

    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 4003739-31.2026.8.26.0347/SP IMPETRANTE: AISA PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO CHIAPPA (OAB SP083791) ADVOGADO(A): JULIANA NOGUEIRA MAGRO (OAB SP210206) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Regulando o mandado de segurança, dispõe a Lei n°. 12.016/09, “verbis”: “Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: “I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações; “II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito; “III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.” Na hipótese dos autos, tocantemente ao transcrito inciso III, não vislumbro que do simples transcurso do prazo para informações e manifestação do Ministério Público possa resultar a ineficácia do “mandamus”, caso concedido na sentença. Por isso, indefiro a liminar. Cumpra-se os incisos I e II do transcrito art. 7° da Lei n°. 12.016/09. Após, ao Ministério Público pelo prazo de dez dias. Int.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Matão · Outros

    Processo 4003739-31.2026.8.26.0347 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Matão na data de 03/09/2026.

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