Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Jaboticabal · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003738-20.2026.8.26.0291/SP
EXEQUENTE: VITTA JARDIM DAS MAGNOLIAS
ADVOGADO(A): WILSON MICHEL JENSEN (OAB SP384921)
DESPACHO/DECISÃO
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Caso transcorrido in albis o prazo para pagamento, fica, desde logo, deferida a penhora de ativos financeiros via Bacenjud, o bloqueio de veículos via Renajud e a pesquisa de declarações de imposto sobre a renda, via Infojud, desde que recolhidas as taxas judiciárias correlatas.
Na hipótese de os executados não serem encontrados nos endereços declinados na petição inicial, fica, desde logo, deferida a pesquisa de endereços por meio dos sistemas postos à disposição do Juízo, em especial, Bacenjud, Renajud, Infojud e Siel, mediante recolhimento das custas correlatas.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Jaboticabal · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003738-20.2026.8.26.0291/SP
Assunto: Despesas Condominiais
EXEQUENTE: VITTA JARDIM DAS MAGNOLIAS
ADVOGADO(A): WILSON MICHEL JENSEN (OAB SP384921)
ATO ORDINATÓRIO
Exceto para os casos em que houver requerimento ou deferimento dos benefícios da justiça gratuita, há necessidade de recolhimento das custas e despesas processuais, o que deve ser feito por meio do próprio sistema eproc, que automaticamente identifica os pagamentos após a compensação bancária - sem necessidade de peticionamento do comprovante de pagamento pelo(a) advogado(a).
Os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, nos links Custas e Depósitos Judiciais, Manuais e Tutoriais ao Público Externo e Infoeproc.
Custas e despesas processuais eventualmente recolhidas em guias DARE-SP, F.E.D.T.J. e/ou GRD, não por meio do sistema eproc, não são consideradas.
Assim, providencie a parte autora o recolhimento das custas e despesas processuais devidas, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção ou, se Carta Precatória/Requerimento de Apreensão de Veículo, comunicação à origem e baixa.
Caso os recolhimentos tenham sido realizados, estando pendente apenas o registro da compensação no sistema, a presente intimação pode ser desconsiderada.
Local: Jaboticabal