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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4003732-22.2026.8.26.0482/SP AUTOR: ROMILDA FERREIRA PORTO MARTINS ADVOGADO(A): SÉRGIO CATINA DE MORAES FILHO (OAB SP227503) RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) DESPACHO/DECISÃO 1) Em prosseguimento, considerando-se que a parte requerente não reconhece como suas as assinaturas lançadas no contrato apresentado pela parte requerida em fls. 03/04 de Evento 24, documento 02, cessa a sua presunção de veracidade diante dessa impugnação (CPC, art. 428, I), de modo que cabe a parte que produziu o documento a comprovação de sua autenticidade (CPC, art. 429, II). 2) Nesse sentido, concedo o prazo de 15 dias para que a parte requerida indique as provas que pretende produzir, ciente do ônus da prova e de que o silêncio importará preclusão e presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte contrária. Intime-se.
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