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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Itu · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003729-73.2026.8.26.0286/SP
AUTOR: 54.365.469 FELIPE JOSE DA SILVA FRANCO
ADVOGADO(A): RAPHAEL EHLER SCHMIDT (OAB PR101795)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de manifestação apresentada pela parte autora (evento 25, PET1 e evento 26, PED LIMINAR/ANT TUTE1), noticiando o cumprimento da determinação de encaminhamento da decisão proferida no evento 14, DESPADEC1 às requeridas, bem como pleiteando a fixação de medidas coercitivas (astreintes), sob o argumento de que a representante da parte ré, conquanto ciente do teor do provimento liminar, não confirmou expressamente a adoção das providências materiais determinadas.
Em que pesem as razões expendidas pelo requerente, verifica-se que inexiste nos autos comprovação objetiva de descumprimento material da tutela provisória deferida, restando ausente, até o presente momento, notícia formal de lavratura de protesto cartorário ou de efetivação de inscrição desabonadora do nome do autor em cadastros de inadimplentes (SERASA, SPC, SCPC). Por tais fundamentos, por ora, deixo de aplicar as medidas de apoio postuladas no evento 26, PED LIMINAR/ANT TUTE1, sem prejuízo de ulterior reapreciação caso demonstrada a prática de atos concretos em desobediência à ordem judicial.
De outro vértice, considerando que não houve a confirmação da citação das requeridas pelo Domicílio Judicial Eletrônico, consoante certificado nos autos (Evento 22 e Evento 24), defiro o requerimento formulado no evento 25, PET1.
Proceda a zelosa serventia à expedição das competentes cartas postais com Aviso de Recebimento (AR), nos termos do art. 18, inciso I, da Lei nº 9.099/95, para fins de CITAÇÃO das requeridas A PROVÍNCIA MARCAS E PATENTES LTDA. e PROVINCIA MDM LTDA. acerca dos termos da presente ação, advertindo-se quanto ao prazo legal de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação, sob pena de revelia, bem como para sua INTIMAÇÃO formal acerca do inteiro teor da decisão concessiva da tutela provisória de urgência proferida no evento 14, DESPADEC1.
Int.
Itu, 27 de agosto de 2026.