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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Itanhaém · Sentença
DESPEJO Nº 4003728-51.2026.8.26.0266/SPAUTOR: 2BE CONSULTORES LTDA ADVOGADO(A): CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO (OAB SP188698) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pleitos exordiais, a fim de: [a] determinar o despejo da parte ré; e [b] condenar a parte ré ao pagamento de valores até a efetiva desocupação. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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