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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapevi · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003725-18.2025.8.26.0271/SPEXEQUENTE: ADM IMAGEM E EVENTOS LTDA ADVOGADO(A): RAYAN SANCHES DIAS ALBANO (OAB SP423290) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL, nos termos do art. 330, I do Código de Processo Civil, julgando extinta a presente ação, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, I do mesmo diploma legal. O procedimento no Juizado Especial é gratuito na primeira instância. O pedido de justiça gratuita somente será analisado em caso de interposição de recurso. Nessa hipótese, a parte autora deverá apresentar, dentro do mesmo prazo do recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência financeira para arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento. Para tanto, deverá juntar comprovante atualizado de renda (como holerite ou equivalente), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos dois últimos meses. A ausência de tais documentos implicará o indeferimento automático do pedido, sendo necessário que o recurso seja interposto com o recolhimento das custas de preparo. O prazo para interposição do recurso é de 10 dias úteis e sua apresentação deve ser feita obrigatoriamente por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido e comprovado no prazo de 48 horas após a interposição, sob pena de deserção, conforme previsto no artigo 42, §1º, da Lei 9.099/95. Para gerar a guia de recolhimento, a parte deverá acessar a capa do processo no Eproc e, em ?AÇÕES?, clicar em ?CUSTAS?. Na tela de custas processuais, deve-se selecionar ?GUIA PARA RECURSO INOMINADO?. O sistema gerará uma única guia de pagamento, que incluirá automaticamente os seguintes valores: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. e diligências do oficial de justiça, bem como eventuais citações e intimações eletrônicas realizadas até 05/09/2025, conforme Provimento CSM nº 2.799/2025; 4. Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar). Esse valor deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a despesa somente é necessária quanto o ato não é conduzido por servidor do próprio CEJUSC. O preparo deve ser recolhido conforme os critérios acima, independentemente de cálculo elaborado pela serventia. O Portal de Custas do TJSP não é utilizado no Eproc para gerar as guias do preparo recursal, exceto para recolhimento da remuneração do conciliador. As partes devem observar as orientações contidas nos informativos Infoeproc nº 18 e nº 30, bem como material complementar disponível aos advogados, disponíveis nos links: Infoeproc nº 18 Infoeproc nº 30 Material Complementar-EPROC-ADVOGADOS-Custas-JEC. Caso ainda restem dúvidas, as orientações são prestadas pelo suporte Central de Suporte aos Usuários de Sistemas do TJSP, ou WhatsApp Autoatendimento +55 11 96575-9558. Ressalte-se que é de responsabilidade exclusiva do advogado da parte recorrente a correta expedição da taxa judiciária e despesas, conforme orientações disponíveis no portal deste Tribunal. O descumprimento dos critérios ou o recolhimento insuficiente do preparo implicará na deserção do recurso. Por fim, destaca-se que a correta classificação do documento no peticionamento eletrônico confere maior agilidade à tramitação do processo. Cabe ao advogado indicar corretamente o tipo de petição, como ?Recurso Inominado? ou ?Embargos de Declaração?. Sentença publicada nesta data, com liberação nos autos digitais. Transitado em julgado, nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intimem-se e cumpra-se.
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