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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Assis · Sentença
Embargos de Terceiro Cível Nº 4003721-37.2026.8.26.0047/SPEMBARGANTE: REINALDO INACIO DA SILVA ADVOGADO(A): DENISE APARECIDA FERREIRA MARMORO AGUIAR (OAB SP286095) EMBARGADO: LBX S/A ADVOGADO(A): GUILHERME BRANDANI RUI (OAB SP500440) ADVOGADO(A): LUCAS RENATO GIROTO (OAB PR058320) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos opostos por REINALDO INÁCIO DA SILVA em face de LBX S/A, para: A) afastar o pedido de reconhecimento do domínio sobre a motocicleta HONDA BIZ 125 ES, cor preta, ano e modelo 2014, chassi 9C2JC4820ER572018, placa PJT 5776, Renavam 01077109595 (Ev. 1, DOCUMENTACAO6, pág. 1), e declarar e manter o embargante na posse do bem, nos termos do artigo 681 do Código de Processo Civil; B) cancelar a penhora que recai sobre o veículo, formalizada pelo termo de 20 de outubro de 2025 nos autos da execução nº 1001701-61.2025.8.26.0047 (Ev. 11, OUT2, pág. 9); C) levantar o bloqueio, via RENAJUD, de transferência do mesmo veículo, deferido em 18 de setembro de 2025 e efetivado em 29 de setembro de 2025 naqueles autos (Ev. 11, OUT2, págs. 2, 4 e 5), e toda e qualquer restrição judicial de transferência dele decorrente. Certifique-se, nos autos da execução nº 1001701-61.2025.8.26.0047, acerca do teor da presente sentença. Cumpra-se. Rejeito, no mais, o pedido de condenação da embargada nas custas processuais e nos honorários advocatícios. Pelo princípio da causalidade, condeno o embargante ao pagamento das custas e das despesas processuais e de honorários advocatícios ao patrono da embargada, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (R$ 12.000,00), atualizado monetariamente desde o ajuizamento pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se.
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