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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Votorantim · Outros
Processo 4003721-32.2026.8.26.0663 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Votorantim na data de 03/09/2026.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Votorantim · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003721-32.2026.8.26.0663/SP EXEQUENTE: CALIXTO SIMOES DE FREITAS FILHO LTDA ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB SP353357) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a petição inicial foi instruída com contratos desprovidos da assinatura de duas testemunhas (evento 1, DOC7). Nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil, constitui título executivo extrajudicial "o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas", o que não se verifica no caso concreto. Considerando que a ausência de testemunhas inviabiliza o reconhecimento da força executiva do contrato apresentado, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos contrato particular assinado por duas testemunhas, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
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