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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Matão · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003720-25.2026.8.26.0347/SP
AUTOR: CLAUDIO LUIZ NARCISO LOURENÇO
ADVOGADO(A): CLAUDIO LUIZ NARCISO LOURENÇO (OAB SP265630)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A análise da verossimilhança das alegações da parte autora, da probabilidade do direito e de eventual perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo depende de mais elementos e deve ser feita sob a ótica do contraditório.
Cite-se e intime-se a parte requerida para participar da audiência concentrada de instrução e julgamento designada (virtual e presencial), para o dia 10/11/2026 13:30:00, advertindo-a de que sua ausência implicará em revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora.
A audiência poderá ser acessada pelo link ou QR Code abaixo:
https://is.gd/mataojec
Digite o link acima no navegador de internet e acesse através do aplicativo Microsoft Teams.
O requerido deverá apresentar sua contestação e documentos por peticionamento eletrônico, com certificado digital, até a véspera da audiência. Em caso de impossibilidade técnica, a contestação poderá ser apresentada oralmente, na audiência.
A citação deverá ser realizada por carta ou mandado, ocasião em que o Sr. Oficial de Justiça deverá certificar o e-mail e/ou número de telefone celular do requerido.
Para participar de audiência por videoconferência, poderá ser necessário instalar o programa Microsoft Teams, gratuitamente, em computador ou aparelho celular, pela loja de aplicativos. O link de acesso deve ser testado com antecedência.
Havendo impossibilidade técnica para acesso virtualmente, as partes deverão comparecer presencialmente ao fórum, com seus documentos de identidade com fotografia.
As testemunhas (até 3) poderão comparecer espontaneamente no Fórum, ou deverão ingressar na teleaudiência pelo aplicativo Microsoft Teams, utilizando o link de acesso.
Caso seja necessária a intimação, os nomes e endereços das testemunhas devem ser informados com até 10 dias de antecedência.
Caso testemunhas residentes em outras comarcas não consigam acesso virtual, a prova será colhida mediante carta precatória, oportunamente.
SENHORES ADVOGADOS: Colocar a petição na categoria correta — verificar o tipo de petição (exemplos: emenda à inicial, contestação, réplica, recurso, pedido de levantamento), — coloca o processo automaticamente no fluxo de processamento adequado, evitando que o processo permaneça parado para análise manual pelo servidor. Vamos trabalhar juntos pela celeridade processual!
ADVERTÊNCIA PARA AUTOR E RÉU: as partes deverão trazer todas as provas, inclusive documentos, no dia da audiência. Deixando de comparecer à audiência, o réu poderá ser considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. Se o autor não comparecer à audiência o processo será extinto e arquivado. As partes deverão prestar depoimento pessoal. A(s) parte(s) fica(m) advertida(s) que se presumirão confessados (considerados como verdadeiros) os fatos contra ela(s) alegados, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor. As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995).
ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: sendo ré deverá comparecer à audiência acima designada, por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poderá estar acompanhada(o)s de advogado. Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u) ainda advertida(o) quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova). O REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA DEVERÁ CONHECER OS FATOS DO PROCESSO E AS REGRAS E PROCEDIMENTOS INTERNOS DA EMPRESA. DEVERÁ ESTAR APTO A PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL E ESCLARECER DÚVIDAS DA PARTE CONTRÁRIA E DO JUÍZO, SOB PENA DE SER APLICADA PENA DE CONFESSO (Artigo 139, inciso VIII do Código de Processo Civil).
Ficam deferidas as pesquisas eletrônicas de endereço disponíveis, desde que requeridas.
Intime-se.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Matão · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003720-25.2026.8.26.0347/SP
AUTOR: CLAUDIO LUIZ NARCISO LOURENÇO
ADVOGADO(A): CLAUDIO LUIZ NARCISO LOURENÇO (OAB SP265630)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Apresente a parte autora os documentos necessários à propositura da ação, em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC):
Carteira funcional de identificação do advogado;
Comprovante de endereço.