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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4003716-35.2026.8.26.0008/SP AUTOR: STEFAN MARCELINO ADVOGADO(A): GIANMARCO LUIZ PEREIRA TIZZOT (OAB PR128105) RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) DESPACHO/DECISÃO 1. No prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade e pertinência, sob pena de preclusão. 2. Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte. 3. Sem prejuízo, em igual prazo, manifestem as partes eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, anotando-se que o silêncio será interpretado como desinteresse. 4. No mesmo prazo, regularize a parte ré sua representação processual, tendo em vista que, em análise da procuração juntada no evento nº 37, não foi identificado o CNPJ da pessoa jurídica outorgante, o que compromete a verificação da regularidade da representação. Assim, deverá a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecê-la ou providenciar a juntada de procuração regular, com a adequada identificação da pessoa jurídica representada, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia, nos termos da legislação processual aplicável. Int.
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