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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional XV - Butantã · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4003716-18.2025.8.26.0704/SP AUTOR: CAMILA HARUMI HIRANO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): CAMILA HARUMI HIRANO PEREIRA DA SILVA (OAB SP224128) RÉU: BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A): ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo o Sr. Perito Judicial informado que a autora não compareceu à perícia médica designada, circunstância que já ocorreu anteriormente e que impediu, pela segunda vez, a realização do ato pericial, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça e justifique o seu não comparecimento, comprovando documentalmente eventual motivo relevante, se o caso. Fica a autora advertida de que a produção da prova pericial mostra-se essencial ao deslinde da controvérsia, podendo sua conduta ser valorada por ocasião do julgamento, nos termos das regras de distribuição do ônus da prova e da cooperação processual (art. 378 do CPC). Com a manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação acerca do prosseguimento do feito e eventual redesignação da perícia. Intime-se.
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