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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4003715-50.2026.8.26.0590/SP AUTOR: FERNANDA GABRIELA RODRIGUES FERREIRA ADVOGADO(A): GABRIELLA ALVES LEANDRO (OAB SP452695) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cite-se e intime-se a parte Ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade quanto à matéria fática deduzida na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, no qual constam a íntegra da inicial e os documentos que a instruem. Expeça-se o evento necessário à citação da parte Ré, seja por meio eletrônico, carta, mandado ou carta precatória, não sendo necessária nova determinação caso o ato deva ocorrer por outro meio posteriormente, observando-se a sistemática dos arts. 246, 247 e 249 do CPC, sem prejuízo de outros dispositivos aplicáveis. Frustrada a diligência inicial, defiro desde já a realização de pesquisa de endereço no INFOSEG, mediante prévio recolhimento das custas, considerando que tal sistema integra diversas bases de dados (Receita Federal, RENAJUD, MTE, CNJ, DEPEN, SINESP, entre outras). Havendo localização ou nova indicação de endereço, após o recolhimento das despesas pertinentes, deverá ser expedido novo ato de citação. Int.
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