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4003711-63.2026.8.26.0347

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Matão · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003711-63.2026.8.26.0347/SP EXEQUENTE: JOSIANE CRISTINA INACIO ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO CIOFFI FRANZINI (OAB SP208858) ADVOGADO(A): DÉBORA NOGUEIRA FERNANDES (OAB SP489870) EXEQUENTE: ANDERSON CROVADOR MASSURA ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO CIOFFI FRANZINI (OAB SP208858) ADVOGADO(A): DÉBORA NOGUEIRA FERNANDES (OAB SP489870) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso transcorrido in albis o prazo para pagamento, fica, desde logo, deferida a penhora de ativos financeiros via Bacenjud, o bloqueio de veículos via Renajud e a pesquisa de declarações de imposto sobre a renda, via Infojud, desde que recolhidas as taxas judiciárias correlatas. Na hipótese de os executados não serem encontrados nos endereços declinados na petição inicial, fica, desde logo, deferida a pesquisa de endereços por meio dos sistemas postos à disposição do Juízo, em especial, Bacenjud, Renajud, Infojud e Siel, mediante recolhimento das custas correlatas. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Quanto à emissão de certidão de admissão da execução pelo juiz para fins de averbação no registro de imóveis, veículos ou outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, é feita de maneira totalmente automática pelo próprio advogado, nos termos do Infoeproc edição nº 56, dispensando a emissão pela serventia. Int.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Matão · Outros

    Processo 4003711-63.2026.8.26.0347 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Matão na data de 02/09/2026.

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