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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Penápolis · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4003699-67.2026.8.26.0438/SP
EXEQUENTE: VETRO VIDROS E ESQUADRIAS LTDA
ADVOGADO(A): CAREN RIBEIRO BARRETO (OAB SP392864)
EXECUTADO: ISABELLE GUIMARAES
ADVOGADO(A): NAYARA DE CÁSSIA NOVELI ALVES (OAB SP395065)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Não conheço da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada. No rito dos Juizados Especiais Cíveis, a oposição de embargos ou impugnação exige a prévia e integral garantia do juízo por penhora ou depósito judicial, nos termos do artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/1995 e do Enunciado nº 117 do FONAJE.
Frise-se que eventual hipossuficiência financeira não afasta o dever legal de garantir a execução para que as matérias de defesa possam ser apreciadas. A ausência de constrição de bens ou de depósito do valor exequendo impede o conhecimento da insurgência.
Rejeito a proposta de parcelamento formulada pela executada, ante a recusa expressa da parte exequente e a manifesta inaplicabilidade do parcelamento do artigo 916 do Código de Processo Civil à fase de cumprimento de sentença, a teor do seu parágrafo 7º.
Ademais, diante do transcurso do prazo sem pagamento voluntário, determino o prosseguimento da execução. Intime-se a parte exequente para que proceda à atualização do débito.
Após, prossiga-se com as medidas constritivas deferidas.
Intimem-se. Cumpra-se.
Penápolis, 27 de agosto de 2026.