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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003697-44.2026.8.26.0003/SP RÉU: BANCO INBURSA S.A. ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB SP355052) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- A parte autora informa a celebração de acordo com a parte requerida (evento 33) e requer sua homologação. Entretanto, a minuta apresentada não contém a assinatura da parte requerida, inexistindo manifestação de vontade de ambas as partes apta a justificar a homologação, sobretudo porque o feito já foi sentenciado. Diante disso, indefiro o pedido de homologação. 2- Considerando a certidão do evento 40 e tendo em vista que a parte recorrente não comprovou o recolhimento do preparo recursal, pelo que, julgo DESERTO o recurso interposto. Cerifique-se o trânsito em julgado da sentença. Após, intime-se a parte interessada a se manifestar em termos de prosseguimento, devendo, para o início da fase de cumprimento de sentença, dar início ao competente incidente. Para tanto, aguarde-se por 30 dias. No silêncio, arquivem-se, observadas as formalidades de praxe. Intime-se.
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