Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4003693-58.2026.8.26.0568/SP
AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB SP204998)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo os autos.
Providencie a parte autora o recolhimento das custas iniciais pelo sistema EPROC, observando-se as orientações constantes do infoeproc: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1_7_-_EPROC_ADVOGADO_EXTERNO_-_Custas_Iniciais_05_11_2025.pdf e as custas para citação (diligência do oficial de justiça ou custas postais), no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento desta distribuição, conforme artigo 290 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São João da Boa Vista · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4003693-58.2026.8.26.0568/SPAUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB SP204998)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos. No presente caso, autor e réu têm domicílio fora desta Comarca. Portanto, o feito não pode tramitar neste juízo, sob pena de violação do princípio do juiz natural. Observe-se que não se trata aqui de reconhecimento de ofício de incompetência relativa. Sabe-se que sem provocação é vedado ao magistrado pronunciá-la de ofício. A hipótese é diversa. É que não estão presentes quaisquer das regras de fixação da competência (domicílio do autor/réu ou regras especiais). Na verdade, a parte está escolhendo o juízo que bem lhe apraz. Tal prática é condenável e não pode prosperar. De fato, o princípio do juiz natural finca suas raízes no artigo 5º, XXXVII e LIII da Constituição Federal. Após, esclarecer que o princípio segundo o qual ?ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente? (art. 5º, LIII, CF) é aplicado em todos os tipos de processo (civil, penal etc.), NELSON NERY JUNIOR ensina que: ?(...) o princípio do juiz natural se traduz no seguinte conteúdo: a) exigência de determinabilidade, consistente na prévia individualização dos juízes por meio de leis gerais, isto é, a pré-constituição do direito italiano (art. 25, CF, italiana); b) garantia de justiça material (independência e imparcialidade dos juízes); c) fixação de competência, vale dizer, o estabelecimento de critérios objetivos para a determinação da competência dos juízes; d) observância das determinações de procedimento referentes à divisão funcional interna, tal como ocorre com o Geschäfstverteilungsplan do direito alemão? (In: Princípios do Processo Civil na Constituição Federal; RT, 6ª ed.; p. 70). Ora, atentando-se principalmente para o conteúdo indicado na letra ?c? do excerto supracitado, força convir que é decorrência lógica a impossibilidade de qualquer parte contrariar as normas fixadoras de competência, ainda que se trate de competência relativa, sob pena de se escolher o juiz que irá julgar a causa, tudo em completa infração ao princípio constitucional do juiz natural. Logo, tendo em vista que o domicílio do autor se situa na cidade e Comarca de São José do Rio Preto-SP. determino a remessa destes autos para redistribuição para aquela Comarca. Assim, procedidas as anotações e comunicações pertinentes, remetam-se os autos. Dispensada a publicação. Intime-se.