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4003691-85.2026.8.26.0084

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4003691-85.2026.8.26.0084/SP AUTOR: JOELMA DE ANDRADE MACEDO ADVOGADO(A): RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB SP472722) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Não tendo sido atendida integralmente a decisão anterior quanto à documentação necessária ao exame do pleito e, assim, não estando comprovada a alegada hipossuficiência econômica, indefiro a gratuidade requerida. Por oportuno, nesse sentido: Agravo de instrumento. Gratuidade da justiça. Pessoa física. Descumprimento de determinação para apresentação de documentos a amparar a presunção de necessidade. Art. 99, §3º, do CPC. Indeferimento mantido. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2115380-66.2025.8.26.0000; Relator (a): Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/07/2025; Data de Registro: 03/07/2025) Custas e despesas, portanto, em 15 dias, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição. Os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do E. TJSP, nos links Custas e Depósitos Judiciais, Manuais e Tutoriais ao Público Externo e Infoeproc. Intime-se. Campinas, data da assinatura. Juízo Titular I - 1ª Vara Civel- Regional de Vila Mimosa

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4003691-85.2026.8.26.0084/SP AUTOR: JOELMA DE ANDRADE MACEDO ADVOGADO(A): RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB SP472722) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Não tendo sido atendida integralmente a decisão anterior quanto à documentação necessária ao exame do pleito e, assim, não estando comprovada a alegada hipossuficiência econômica, indefiro a gratuidade requerida. Por oportuno, nesse sentido: Agravo de instrumento. Gratuidade da justiça. Pessoa física. Descumprimento de determinação para apresentação de documentos a amparar a presunção de necessidade. Art. 99, §3º, do CPC. Indeferimento mantido. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2115380-66.2025.8.26.0000; Relator (a): Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/07/2025; Data de Registro: 03/07/2025) Custas e despesas, portanto, em 15 dias, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição. Os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do E. TJSP, nos links Custas e Depósitos Judiciais, Manuais e Tutoriais ao Público Externo e Infoeproc. Intime-se. Campinas, data da assinatura. Juízo Titular I - 1ª Vara Civel- Regional de Vila Mimosa

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