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Processo 4003689-20.2025.8.26.0127

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

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TJSP
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2026-09-14 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

USUCAPIÃO Nº 4003689-20.2025.8.26.0127/SP Assunto: Usucapião Especial (Constitucional) AUTOR: FABIANO LEMOS DA SILVA ADVOGADO(A): ELLEN AGUIAR SGARBIERO (OAB SP337248) ADVOGADO(A): DIEGO DYODI ISHIWA (OAB SP401873) AUTOR: CLAUDIANA CARVALHO DE SOUSA ADVOGADO(A): DIEGO DYODI ISHIWA (OAB SP401873) ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para recolher as custas para publicação de edital12. 886 caracteres x R$ 0,31 = R$ 274,66 Advirto que as custas no sistema EPROC devem ser recolhidas no próprio sistema, a partir do botão Custas, disponível na seção "Ações" da capa do processo, sendo vedada a modalidade de recolhimento utilizada no sistema SAJ. As orientações para realização do procedimento encontram-se disponíveis por meio do link Infoeproc57.pdf. Local: Carapicuíba 1. Instruções par contagem de caracteres: https://www.tjsp.jus.br/download/despesasprocessuais/instrucoescontagemcaracteres.pdf 2. Custos de publicação de editais: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPublicacaoEditais

2026-09-14 · TJSP

USUCAPIÃO Nº 4003689-20.2025.8.26.0127/SP AUTOR: FABIANO LEMOS DA SILVA ADVOGADO(A): ELLEN AGUIAR SGARBIERO (OAB SP337248) ADVOGADO(A): DIEGO DYODI ISHIWA (OAB SP401873) AUTOR: CLAUDIANA CARVALHO DE SOUSA ADVOGADO(A): DIEGO DYODI ISHIWA (OAB SP401873) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação de usucapião movida por FABIANO LEMOS DA SILVA contra ESTELA AUREA AZEVEDO OLIVEIRA, MARIA AUGUSTA AZEVEDO MEDEIROS, PAULO AUGUSTO DANTAS DE OLIVEIRA, FRANCISCO KENWORTHY AZEVEDO, LUIZ AMERICO MEDEIROS, MARIA APARECIDA PIEDADE NOGUEIRA, LILIAN KENWORTHY AZEVEDO, JAIR SERRA DIAS, ARISTON AZEVEDO e MARIA HELENA KENWORTHY AZEVEDO, alegando, em resumo, que exerce a posse mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono sobre o imóvel localizado neste município, por tempo suficiente para lhe conferir a propriedade do bem. Afirma ter o preenchimento dos requisitos legais previstos na Lei, que autorizam a aquisição da propriedade por meio da usucapião. Por fim, pede que seja declarada, por sentença, a aquisição do domínio sobre o referido imóvel. A inicial veio acompanhada de documentos. O procedimento da ação de usucapião exige a citação de todos aqueles que possam ter interesse na causa, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa. A citação pessoal do proprietário registral do imóvel e dos confinantes é medida impositiva, pois são diretamente afetados pelo resultado da demanda. Adicionalmente, a lei determina a intimação das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município para que manifestem eventual interesse na área, considerando a inalienabilidade dos bens públicos. Por fim, a citação por edital de réus em local incerto e eventuais interessados visa a dar publicidade ao feito e proteger direitos de terceiros. Posto isto, determino o cumprimento das seguintes providências: Cite-se a parte ré, na pessoa de seus respectivos representantes e inventariantes indicados nos autos, bem como os confinantes tabulares, por via postal com aviso de recebimento digital, para que, querendo, apresentem resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Citem-se pessoalmente todos os confinantes do imóvel, indicados na planta e memorial descritivo, e seus respectivos cônjuges, para que ofereçam resposta no mesmo prazo. Expeça-se edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para a citação de réus em lugar incerto e dos eventuais interessados, nos termos do artigo 259, inciso I, do Código de Processo Civil. Intimem-se, por via portal, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, eventual interesse na causa. Sem prejuízo do prosseguimento imediato dos atos de comunicação processual, apresente os autores a declaração de não propriedade de outro imóvel urbano ou rural firmada por ambos os requerentes.

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