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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Paulínia · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4003688-68.2026.8.26.0428/SP AUTOR: TERRATEC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB SP143786) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI, do CPC e Enunciado nº 35, da ENFAM), esclarecendo, ainda, que as partes podem a qualquer momento conciliar-se. 2) Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, CPC). 3) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344, CPC). Intimem-se. Paulínia, 08 de setembro de 2026.
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