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4003687-88.2026.8.26.0297

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Jales · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4003687-88.2026.8.26.0297/SP AUTOR: SONIA PASSOS BARBOSA ADVOGADO(A): ANDRÉ ESGOTI CHIMELLO (OAB SP375919) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 14 (contestação) e evento 22 (réplica). Considerando as alegações deduzidas pelas partes acerca da regularidade das operações impugnadas e, especialmente, diante da controvérsia estabelecida sobre a efetiva destinação dos valores objeto das portabilidades indicadas pela instituição financeira ré, mostra-se necessária a complementação da instrução processual. Assim, determino a expedição de ofício ao Banco Mercantil do Brasil S.A. (CNPJ nº 17.184.037/0001-10) e ao Paraná Banco S.A. (CNPJ nº 14.388.334/0001-99), com cópia do documento 10 do evento 14, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem a este Juízo: (a) a titularidade da(s) conta(s) bancária(s) destinatária(s) das transferências indicadas nos comprovantes juntados aos autos (evento 14, documento 10), com identificação do respectivo titular, CPF e/ou CNPJ; (b) se os valores transferidos foram efetivamente creditados nas respectivas contas; (c) encaminhem os extratos bancários das contas destinatárias referentes ao mês em que realizadas as transferências, contendo os lançamentos que demonstrem o ingresso dos valores mencionados; e (d) esclareçam, se possível, a finalidade das operações realizadas e eventual vinculação com contratos de empréstimo, refinanciamento ou portabilidade em nome da autora. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício. Outrossim, observo que a autora sustenta, em réplica, que uma das operações apontadas pelo requerido na contestação não foi instruída com a respectiva documentação contratual, afirmando inexistir nos autos instrumento referente ao ADE nº 98330540, o qual corresponderia, segundo sua alegação, ao contrato INSS nº 45571016. Diante disso, intime-se o requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente acerca de tal alegação, esclarecendo se a documentação contratual correspondente foi efetivamente juntada aos autos e, em caso negativo, providencie sua apresentação, acompanhada dos documentos de formalização correlatos que entender pertinentes. Intime-se.

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