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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 4003686-18.2026.8.26.0002/SP APELANTE: CARNEIRO GOULART ENGENHARIA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCIO FERRINI CARNEIRO JUNIOR (OAB MG128261) APELANTE: SADESUL PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (RÉU) ADVOGADO(A): DIEGO REGINATO OLIVEIRA LEITE (OAB SP256887) Magistrado: ALEXANDRE BATISTA ALVES Gab. 06 - 16ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Anota-se o decurso do prazo para recolhimento do preparo em dobro pelo recorrente CARNEIRO GOULART ENGENHARIA LTDA. Com relação à SADESUL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA., tendo em vista o pedido de gratuidade processual formulado na apelação, este foi intimado, por meio do despacho de evento 6, a apresentar, no prazo de 5 dias, documentos capazes de comprovar a alegada situação de hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do benefício. Embora devidamente intimado, o apelante quedou-se inerte, motivo pelo qual indefiro a gratuidade processual. Assim, nos termos do art. 99, §7º do Código de Processo Civil, fica o apelante intimado a, no prazo de 5 dias, recolher o preparo recursal, sob pena de deserção do recurso. Intime-se.
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